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CAUENominativa

Processo 003.573.869

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoset/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
21/09/2007
há 19 anos
Concessão
21/09/1957
Vigência até
21/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2026 a 21/09/2027
com multa até 21/03/2028
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1995990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899