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PIONEERMista

Processo 003.574.717

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/1957

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PIONEER CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/08/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1957
Vigência até
02/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2026 a 02/08/2027
com multa até 02/02/2028
Última publicação
revista 2494
publicada em 23/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
248124/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como informe o endereço atual do titular constante nos dados cadastrais. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1984991RPI Nº 1979 DE 09/12/2008, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

Dados atualizados até 23/10/2018 · revista nº 2494