RITTER CATTLEYAMista
Processo 003.576.043
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/1940
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A · RS/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
07/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
22/07/1940
Vigência até
07/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2026 a 07/02/2027
com multa até 07/08/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1919 | — | 560 | NOME ALTERADO |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881