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RITTER CATTLEYAMista

Processo 003.576.043

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1940

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • RITTER ALIMENTOS S.A · RS/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
07/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
22/07/1940
Vigência até
07/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2026 a 07/02/2027
com multa até 07/08/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1919560NOME ALTERADO
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881