RONDALNominativa
Processo 003.583.791
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomai/1967
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SINDAL S/A - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS PLÁSTICOS · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
26/05/1967
Vigência até
26/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2026 a 26/05/2027
com multa até 26/11/2027
Última publicação
revista 2395
publicada em 29/11/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1995 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/11/2016 · revista nº 2395