UPNominativa
Processo 003.593.797
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/1967
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY · IE
Procurador
Lizbeth Claudia Pagola Castaneda
Dados do processo
Depósito
18/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1967
Vigência até
18/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2026 a 18/08/2027
com multa até 18/02/2028
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2754 | 17/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. Além disso, a requerida se manifestou contra o requerimento de caducidade após a interposição desta petição. |
| 2747 | 29/08/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2721 | 28/02/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização de marca diferente da registrada. Cumpra de ac |
| 2670 | 08/03/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754