MUNCKMista
Processo 003.608.050
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoset/1967
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Dados do processo
Depósito
05/09/2007
há 19 anos
Concessão
05/09/1967
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade, conforme publicado na RPI 2818, de 07/01/2025. |
| 2818 | 07/01/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2778 | 02/04/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07. |
| 2778 | 02/04/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: 1) Contratos de licença de uso; 2) Capturas de tela de sites, porém, ou sem data ou sem a marca mista, conforme concedida no certificado; 3) Catálogo de reposição de peças sem data; 4) Notas fiscais emitidas pelas licenciadas, porém, em quantidade insuficiente e sem a marca mista, conf |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853