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MUNCKMista

Processo 003.608.050

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/1967

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
05/09/2007
há 19 anos
Concessão
05/09/1967
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela caducidade, conforme publicado na RPI 2818, de 07/01/2025.
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279820/08/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
277802/04/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07.
277802/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou os seguintes documentos: 1) Contratos de licença de uso; 2) Capturas de tela de sites, porém, ou sem data ou sem a marca mista, conforme concedida no certificado; 3) Catálogo de reposição de peças sem data; 4) Notas fiscais emitidas pelas licenciadas, porém, em quantidade insuficiente e sem a marca mista, conf

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853