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LEITE DE ROSASMista

Processo 003.613.046

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/1967

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/09/2007
há 19 anos
Concessão
18/09/1967
Vigência até
18/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2026 a 18/09/2027
com multa até 18/03/2028
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2023990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773