NEULEPTILNominativa
Processo 003.686.140
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidofev/1968
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
22/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1968
Vigência até
22/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2027 a 22/02/2028
com multa até 22/08/2028
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780