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NEULEPTILNominativa

Processo 003.686.140

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidofev/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NEURAXPHARM BRASIL IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
22/02/1968
Vigência até
22/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2027 a 22/02/2028
com multa até 22/08/2028
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780