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AMORTEXNominativa

Processo 003.723.925

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojul/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ZF DO BRASIL LTDA - DIVISÃO ZF SACHS · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
04/07/1968
Vigência até
04/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2027 a 04/07/2028
com multa até 04/01/2029
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pelo titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de julho de 2011 a julho de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160146430.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Notificação de caducidadeIPAS338
2151910
2106552PET.ELETRÔNICA: 810100353115 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/09/2010

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496