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MIGLYOLNominativa

Processo 003.742.458

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CREMER OLEO GMBH & CO.KG · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
27/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
27/06/1978
Vigência até
27/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2027 a 27/06/2028
com multa até 27/12/2028
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2023990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1922565CED. RWE DEA AG.

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491

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