INDOCIDNominativa
Processo 003.743.560
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojun/1978
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- IROKO PHARMACEUTICALS, LLC · US
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
28/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1978
Vigência até
28/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2027 a 28/06/2028
com multa até 28/12/2028
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos em relação à sede da cessionária, no que diz respeito à divergência entre o endereço constante na petição apresentada e no documento de cessão. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501