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LICOR STREGAMista

Processo 003.777.243

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2524.7.1
Titular
  • SOCIETA PER AZIONI STREGA ALBERTI BENEVENTO (S.A.B.) · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1968
Vigência até
09/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2027 a 09/07/2028
com multa até 09/01/2029
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2033991RPI Nº 2024 DE 20/10/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.
2024990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468