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PO PRAGUEMista

Processo 003.790.770

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • Kerry do Brasil Ltda. · SP/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
17/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
17/07/1978
Vigência até
17/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2027 a 17/07/2028
com multa até 17/01/2029
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
250004/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PO PRAGUE (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170114595 consta a marca PO PRAGUE em sua apresentação mista.
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642