LEITE DE ROSASMista
Processo 003.800.997
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidoago/1968
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.5.1
Titular
- L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
07/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1968
Vigência até
07/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2027 a 07/08/2028
com multa até 07/02/2029
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2429 | 25/07/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | figura corrigida |
| 2209 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773