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LEITE DE ROSASMista

Processo 003.800.997

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoago/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.5.1
Titular
  • L.R. COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS DE HIGIENE E TOUCADOR · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1968
Vigência até
07/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2027 a 07/08/2028
com multa até 07/02/2029
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566figura corrigida
2209990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773