TORDONNominativa
Processo 003.806.910
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoago/1968
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
22/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1968
Vigência até
22/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2027 a 22/08/2028
com multa até 22/02/2029
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2714 | 10/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1997 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714