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BISOLVONNominativa

Processo 003.821.633

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoset/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • A. NATTERMANN & CIE. GMBH · DE
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
19/09/2008
há 18 anos
Concessão
19/09/1968
Vigência até
19/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2027 a 19/09/2028
com multa até 19/03/2029
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743