BISOLVONNominativa
Processo 003.821.633
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoset/1968
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- A. NATTERMANN & CIE. GMBH · DE
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
19/09/2008
há 18 anos
Concessão
19/09/1968
Vigência até
19/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/09/2027 a 19/09/2028
com multa até 19/03/2029
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743