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DIAZEPAMNominativa

Processo 003.871.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidodez/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · RS/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves

Dados do processo

Depósito
19/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1968
Vigência até
19/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2027 a 19/12/2028
com multa até 19/06/2029
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 19/12/2017.
2032560NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669