DIAZEPAMNominativa
Processo 003.871.240
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidodez/1968
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · RS/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Dados do processo
Depósito
19/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
19/12/1968
Vigência até
19/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2027 a 19/12/2028
com multa até 19/06/2029
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 19/12/2017. |
| 2032 | — | 560 | NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES |
Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669