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DIEBOLDNominativa

Processo 003.873.099

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
23/12/1978
Vigência até
23/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2027 a 23/12/2028
com multa até 23/06/2029
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535