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VENORUTONNominativa

Processo 003.881.962

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GSK Consumer Healthcare S.A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/12/2008
há 17 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1968
Vigência até
31/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2028 a 31/12/2028
com multa até 01/07/2029
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565