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FONTE IBIRANominativa

Processo 003.890.279

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojan/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EMPRESA DE AGUAS MINERAIS IBIRA LTDA · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1969
Vigência até
22/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2028 a 22/01/2029
com multa até 22/07/2029
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador OCTAVIO TINOCO SOARES e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486