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SOLUBRASMista

Processo 003.901.173

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidofev/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • QUÍMICA SOLUBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTIFERRUGINOSOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Henrique Moura Rocha

Dados do processo

Depósito
19/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1969
Vigência até
19/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2028 a 19/02/2029
com multa até 19/08/2029
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252818/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
224224/12/2013IPAS270
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539