HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PASSPORTMista

Processo 003.934.411

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidojun/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas e fermentadas, incluindo uisque.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED · GB
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
12/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1969
Vigência até
12/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2028 a 12/06/2029
com multa até 12/12/2029
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2107735PET. (WB) Nº 810100301727 DE 01/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ ENCONTRA-SE NO TITULAR ATUAL PELA PET. (WB) Nº 810100292643 DE 23/02/2010.
2107565CED.1 - CHIVAS BROTHERS PERNOD RICARD LIMITED

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644