JACQUES FATHMista
Processo 003.937.852
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidojun/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- FRANCE LUXURY GROUP. · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
27/06/2009
há 17 anos e 3 meses
Concessão
27/06/1969
Vigência até
27/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2028 a 27/06/2029
com multa até 27/12/2029
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2210 | — | 565 | CED. - JACQUES FATH |
| 2209 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2207 | — | 565 | CED. - FRANCE IMMOBILIER GROUP. |
| 2207 | — | 796 | RPI 2203 DE 26/03/2013. PARA REEXAME DA MATÉRIA. PET (WB) 810100282931 DE 29/01/2010. INT. LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533