VELHO BARREIRONominativa
Processo 003.942.589
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidojul/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas [exceto cerveja].
Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Vivian Trinhain
Dados do processo
Depósito
03/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1979
Vigência até
03/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2028 a 03/07/2029
com multa até 03/01/2030
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2691 | 02/08/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento da restrição de bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível. Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001336/2018-06. |
| 2641 | 17/08/2021 | Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistênciaIPAS794 | — |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de inconsistência em Pedido InternacionalIPAS791 | Durante a etapa de certificação, as seguintes inconsistências foram identificadas no pedido internacional: [1] Os produtos descritos no item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro base nº 003942589. Para contornar a inconsistência, o pedido internacional deverá apontar a mesma ressalva contida na especificação do registro base ("bebidas alcohólicas [excepto cerveja]"). [2] No |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895