REPTILASEMista
Processo 003.946.452
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidojul/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PENTAPHARM AG · CH
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
17/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
17/07/1979
Vigência até
17/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2028 a 17/07/2029
com multa até 17/01/2030
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2070 | — | 565 | CED.2 - DSM NUTRITIONAL PRODUCTS AG CED.1 - PENTAPHARM AG EXAMINADA PET. (RJ) Nº 020090048869 DE 21/05/2009. |
| 2069 | — | 735 | PET. WB 800090037970, DE 06/03/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PAGAMENTO |
Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721