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PNEUMORELMista

Processo 003.947.475

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos antibióticos e quimioterápicos; medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LES LABORATOIRES SERVIER · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
17/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
17/07/1969
Vigência até
17/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2028 a 17/07/2029
com multa até 17/01/2030
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador OFÉLIA BULHÕES PEDREIRA P. NEVES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2077990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526