BONANZAMista
Processo 003.974.561
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoout/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- J & P COATS, LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
03/10/1979
Vigência até
03/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2028 a 03/10/2029
com multa até 03/04/2030
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2095 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720