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TRI-VI-FLUORNominativa

Processo 003.984.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico para uso humano indicado na vitaminoterapia.

Titular
  • MJN U.S. Holdings LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1969
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS270Nome alterado.
2026990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554