TRI-VI-FLUORNominativa
Processo 003.984.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoout/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produto farmacêutico para uso humano indicado na vitaminoterapia.
Titular
- MJN U.S. Holdings LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
13/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1969
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | Nome alterado. |
| 2026 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554