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PARAFLOWMista

Processo 003.990.095

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1979

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

trocador de calor à placas e seus componentes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SPX FLOW TECHNOLOGY LONDON LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1979
Vigência até
20/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2028 a 20/10/2029
com multa até 20/04/2030
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ENDEREÇO ALTERADO.
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2094735PROTOCOLO WB Nº 800090174273 DE 16/10/2009, DE ( PRORROGAÇÃO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PROTOCOLO WB Nº 800090129218 DE 04/08/2009. INT. DANIEL ADVOGADOS.
2093990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641