EDERMista
Processo 003.990.966
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/1969
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PREMIUM FOODS BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
21/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
21/10/1969
Vigência até
21/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2028 a 21/10/2029
com multa até 21/04/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76. |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Rosa Maria Sborgia e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2549 | 12/11/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76. |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567