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MENNOMista

Processo 003.997.162

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidonov/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1027.5.1
Titular
  • MENNO REUWSAAT · RS/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
03/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1969
Vigência até
03/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2028 a 03/11/2029
com multa até 03/05/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2102990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1884569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - Nº 2004.51.01.526988-0 E INPI Nº 002065/05
1884570DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ALTEROU A TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DA PESSOA FÍSICA MENNO REUWSAAT PARA A EMPRESA MENNO EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 2004.51.01.526988-0 E INPI Nº 002065/05
1884796DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME PUBLICADO NA RPI 313, DE 19/10/1976, TENDO EM VISTA A SENTENÇA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 0037.002476-7/2006 - PROCESSO Nº 2004.51.01.526988-0 - INPI Nº 002065/2005

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552