BIJURMista
Processo 004.000.730
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidonov/1979
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- INDUSTRIAL MANUFACTURING COMPANY INTERNATIONAL LLC · US
Procurador
Daniel Advogados
Dados do processo
Depósito
04/11/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
04/11/1979
Vigência até
04/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2028 a 04/11/2029
com multa até 04/05/2030
Última publicação
revista 2512
publicada em 26/02/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2203 | — | 565 | CED.1 - BIJUR LUBRICATING CORPORATION. |
| 1893 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 26/02/2019 · revista nº 2512