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APVMista

Processo 004.009.118

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidodez/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

trocadores de calor à placa, tanques, evaporadores, secadores, misturadores e pasteurizadores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SPX Flow Technology do Brasil Industria e Comercio Ltda · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1969
Vigência até
04/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2028 a 04/12/2029
com multa até 04/06/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2102990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552