HEINEKENMista
Processo 004.021.606
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
cervejas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. · NL
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
06/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1980
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2523 | 14/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571