COMPLANNominativa
Processo 004.024.060
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produto dietético indicado como suplemento alimentar.
Titular
- COMPLAN FOODS LIMITED · GB
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1980
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2453 | 09/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2150 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2090 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562