HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HI-CNominativa

Processo 004.025.890

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

refrescos e águas naturais e artificiais, usadas como bebidas.

Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1980
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1889560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566