HI-CNominativa
Processo 004.025.890
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
refrescos e águas naturais e artificiais, usadas como bebidas.
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1980
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566