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AFALONNominativa

Processo 004.026.101

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados para exterminar plantas e animais daninhos; preparados para proteger plantas.

Titular
  • ADAMA AGAN LTD. · IL
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
20/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
20/03/1980
Vigência até
20/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2029 a 20/03/2030
com multa até 20/09/2030
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Flávia Maria Vasconcelos Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1886565CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755