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ADRIAMista

Processo 004.030.036

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias (macarrão).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.2525.7.20
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1970
Vigência até
08/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2029 a 08/04/2030
com multa até 08/10/2030
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2178565CED. ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
2177560SEDE ALTERADA
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575