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ERSTANominativa

Processo 004.031.709

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojan/1968

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RUD. STARCKE GMBH & CO.KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
04/01/1968
Vigência até
04/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2027 a 04/01/2028
com multa até 04/07/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2026560NOME ALTERADO.
2026990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446