PLAY BOYMista
Processo 004.032.772
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
15/04/1990
há 36 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1970
Vigência até
15/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2029 a 15/04/2030
com multa até 15/10/2030
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY EN |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MÉRITO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o gravame no pedido/registro de marca: datado aos 24 dias de junho de 2014, celebrado entre Playboy Enterprises International, INC. (a "Outorgante") em favor da DBD Credit Funding LLC (o "Agente Administrativo"). |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654