VIOLETAMista
Processo 004.035.631
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
gorduras e óleos comestíveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CELENA ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO
Dados do processo
Depósito
28/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1980
Vigência até
28/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2029 a 28/04/2030
com multa até 28/10/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI. |
| 2492 | 09/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Além disso, a Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584