GOURMETNominativa
Processo 004.037.766
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
pedaço de fruta, polpa de fruta, salada de frutas, frutas cozidas, frutas em conserva (enlatados), óleo de milho, girassol comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, óleos comestíveis, matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis, saladas de legumes, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, saladas de legumes, picles, pikles de legumes cortados em pequenos pedaços.
Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MARIANGELA MACHADO SAMPAIO
Dados do processo
Depósito
08/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1980
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2137 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572