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GOURMETNominativa

Processo 004.037.766

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

pedaço de fruta, polpa de fruta, salada de frutas, frutas cozidas, frutas em conserva (enlatados), óleo de milho, girassol comestível, gordura de coco, gorduras comestíveis, óleos comestíveis, matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis, saladas de legumes, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, saladas de legumes, picles, pikles de legumes cortados em pequenos pedaços.

Titular
  • UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
MARIANGELA MACHADO SAMPAIO

Dados do processo

Depósito
08/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1980
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572