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ENFAMILNominativa

Processo 004.037.847

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

leite materno artificial produzido tanto sob forma líquida como em pó, para crianças.

Titular
  • MJN U.S. Holdings LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/05/1980
Vigência até
08/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2029 a 08/05/2030
com multa até 08/11/2030
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
256211/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850200019882.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584