CAB-O-SILNominativa
Processo 004.039.335
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
dióxido de silício fundido, usado como um agente de fluxo livre ou anti-conglomerante; produto químico usado como um aditivo para criar ou aperfeiçoar a estabilidade de graxa, ingrediente essencial de revestimentos internos para lâmpadas, tanto fluorescentes como incandescentes usado para produzir ou enaltecer efeitos físicos tais como difusão ou difração; agente usado em toda espécie de tintas para produzir tixotropia para evitar assentamento de pigmento e para conferir permanência ou para dar espessamento ou nivelamento a qualquer película; e em tintas automotivas para permitir uma flexibilidade ou variabilidade maior da escolha de pigmento; e como um agente em papéis de foto-reprodução para aperfeiçoar a maciez de superfície; agente reforçado para borrachas e plásticos; um agente de suspensão e agente espessante em soluções de água e óleos variados; e um agente para produzir graxas a partir de petróleo com aperfeiçoada estabilidade a variadas temperaturas.
- CABOT CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2140 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556