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TERMOLARNominativa

Processo 004.041.755

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidomai/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

garrafas e lancheiras térmicas e suas partes.

Titular
  • TERMOLAR SA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1970
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2144795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2143 DE 31/01/2012.TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2129 DE 25/10/2011.
2143990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2129990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549