TERMOLARNominativa
Processo 004.041.755
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
garrafas e lancheiras térmicas e suas partes.
Titular
- TERMOLAR SA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
15/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1970
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2549 | 12/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2144 | — | 795 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2143 DE 31/01/2012.TENDO EM VISTA TER SIDO PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2129 DE 25/10/2011. |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2129 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549