LEVEDANMista
Processo 004.042.875
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uvas (antes da fermentação ), pós para bebidas efervescentes, preparações para fabricar bebidas, preparações para fabricar licores, xaropes para bebidas, xaropes para a fabricação de limonadas.
essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, extratos de lúpulo para a fabricação de cerveja, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uvas (antes da fermentação ), pós para bebidas efervecentes, preparações para fabricar bebidas, preparações para fabricar licores, xaropes para bebidas, xaropes para a fabricação de limonadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBEV S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2149 | — | 991 | RPI Nº 1552 DE 03/10/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS/SERVIÇOS. |
| 2146 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581