DIAMONDNominativa
Processo 004.051.653
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
máquinas e suas partes integrantes, a saber: máquinas para introduzir e retirar hastes de controle usadas em reatores, para remover fuligem, poeira ou cinzas de caldeiras e de outros tipos de permutadores de calor; para apertar pinos e parafusos, para resfriar janelas de caldeiras e de outros permutadores de calor; para introduzir e retirar indicadores e registradores de temperatura de caldeiras e outros permutadores de calor; para limpar caldeiras e outros permutadores de calor por meio de jato ou de cascatas de pequenas esferas de metal; para borrifar substâncias químicas; partes componentes de todas as ditas máquinas.
- DIAMOND POWER INTERNATIONAL, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591