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MAGNAFLUXNominativa

Processo 004.052.510

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

material paramagnético em forma de pó seco ou em forma dispersa em líquido, para uso na inspeção de partículas magnéticas, de artigos magnéticos para a deteção de defeitos e falhas em sua superfície.

Titular
  • ILLINOIS TOOL WORKS INC. · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
03/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
03/07/1980
Vigência até
03/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2029 a 03/07/2030
com multa até 03/01/2031
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581