SERIGYNominativa
Processo 004.055.136
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
água de côco; leite de côco; refresco de frutas; sucos de frutas; xaropes de frutas; concentrados de frutas para o preparo de bebidas; e coquetéis não alcoólicos (bebidas) a base de frutas.
Titular
- BELMINAS S/A · AL/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
15/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1980
Vigência até
15/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2029 a 15/07/2030
com multa até 15/01/2031
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2098 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537