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SERIGYNominativa

Processo 004.055.136

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de côco; leite de côco; refresco de frutas; sucos de frutas; xaropes de frutas; concentrados de frutas para o preparo de bebidas; e coquetéis não alcoólicos (bebidas) a base de frutas.

Titular
  • BELMINAS S/A · AL/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1980
Vigência até
15/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2029 a 15/07/2030
com multa até 15/01/2031
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251702/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
2098990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537