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COMETANominativa

Processo 004.055.187

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso provido (outros)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda · PR/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira

Dados do processo

Depósito
15/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1970
Vigência até
15/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2029 a 15/07/2030
com multa até 15/01/2031
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
246213/03/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244912/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 06/07/2007 e 06/07/2012.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642