COMETANominativa
Processo 004.055.187
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido (outros)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda · PR/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira
Dados do processo
Depósito
15/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
15/07/1970
Vigência até
15/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/07/2029 a 15/07/2030
com multa até 15/01/2031
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2449 | 12/12/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 06/07/2007 e 06/07/2012. |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642